quarta-feira, 21 de julho de 2010

Novas regras e caminhões parados

Desde o dia primeiro de julho, quando entraram em vigor as novas regras para transporte de rochas ornamentais brutas no país, mais da metade da frota de caminhões que transportam as pedras no Espírito Santo está parada nas empresas. O motivo é que esses veículos não estão dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Nos próximos dez dias, o Sindicato das Indústrias de Rochas Ornamentais (Sindirochas) vai divulgar os primeiros números do prejuízo que as empresas estão amargando.
O transporte desse tipo de carga não pode mais ser feito por semirreboques de três eixos, somente de quatro eixos. Até então, o transporte de rochas com peso de até 57 toneladas podia ser feito também por veículos semirreboques de três eixos.
Segundo o superintendente do Sindirochas, Romildo Tavares há, no Estado, 750 veículos que fazem o transporte das rochas de mármore e de granito. Destes, apenas 40% estão adaptados com as novas regras, o restante está parado nos pátios das empresas aguardando para serem readaptados. Tavares afirma que o maior problema que eles enfrentam agora é com as empresas que realizam o trabalho de adaptação do caminhão, que não estão dando conta da alta demanda.
Ontem, o setor se reuniu com a Federação das Empresas de Transportes do Estado (Fetransporte) e com representantes das empresas que realizam o trabalho de readequação dos caminhões. Como a demanda está muito alta, o problema com o transporte das rochas com mais de 30 toneladas ainda vai levar um tempo para ser sanado. O Sindirochas estima que só daqui há dois meses a situação vai se normalizar.

Novas regras para as cargas pesadas no ES (Folha ES)

A partir de uma recomendação do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), as regras para o transporte de rochas ornamentais estão mais rígidas em todo o país.
O deslocamento desses materiais não pode mais ser feito por semi-reboques de três eixos. O transporte de blocos de mármore e granito cujo peso bruto total combinado seja superior a 53 toneladas só poderá ser feito por veículos do tipo caminhão trator 6×2 ou 6×4, com um semireboque dianteiro para distribuição do peso e um semi-reboque traseiro destinado ao carregamento de cargas indivisíveis de até seis metros.
Até então, o transporte de rochas com peso bruto de até 57 toneladas podia ser feito também por veículos semi-reboques de três eixos, independentemente do seu comprimento. A recomendação do MPF/ES, de autoria do procurador da República Fabrício Caser, foi enviada ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no dia 9 de junho.
A resolução do conselho com as regras mais rígidas para o transporte de rochas é do dia 24 de junho, e entrou em vigor no início deste mês. A posição do MPF, acatada pelo Contran, se baseou no alto número de acidentes com veículos transportadores de mármore e granito nas rodovias federais que cruzam o Espírito Santo. O transporte de mercadoria com sobrepeso coloca em risco a vida do próprio motorista do caminhão e a integridade física dos demais usuários dessas vias.
FONTE: A Gazeta - ES

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