quarta-feira, 24 de agosto de 2011

China divulga diretrizes para promover desenvolvimento da logística

A China diminuirá a carga de impostos das empresas de logística, proporá mais políticas de terra favoráveis e promoverá transporte conveniente de veículos logísticos, de acordo com um comunicado divulgado no site do governo central.

O país também prometeu acelerar a reforma no sistema de administração de logística, redistribuir recursos, impulsionar a inovação e a aplicação de tecnologia de logística e fazer mais investimentos no setor.

Os órgãos governamentais darão prioridade à logística de produtos agrícolas e promoverão a coordenação para acelerar o desenvolvimento do setor no país, diz o comunicado.

No últimos anos, a indústria de logística da China experimentou um crescimento sólido com base no rápido progresso econômico e na economia concentrada na manufatura.

O valor agregado da indústria registrou um crescimento líquido de 700 bilhões de yuans (US$ 109,38 bilhões) no ano passado em comparação com 2008, disse He Liming, diretor da Federação Chinesa de Logística e Compras (FCLC).
FONTE: CRI-Line

Integração entre modais facilita transporte da safra no Paraná

Até o final deste ano, mais de 60 mil toneladas de soja e milho cultivadas na região oeste do Paraná serão transportadas aos centros produtores do estado ou ao Porto de Paranaguá de uma forma inovadora. A Estrada de Ferro Paraná Oeste (Ferroeste) e a empresa Cargil firmaram uma parceria para transportar os grãos, por meio da integração entre os modais rodoviário e ferroviário.
“A medida foi tomada para atender o setor produtivo. Na última safra, enfrentamos dificuldades por causa da falta de opções de escoamento”, afirmou o presidente da Ferroeste, Maurício Querino Theodoro. Segundo ele, houve períodos em que até 420 mil toneladas de grãos ficaram depositadas no pátio e foram despachadas com atraso, em razão da incompatibilidade com a linha ferroviária que segue até o litoral.
Com o acordo, os caminhões da Cargil serão carregados com a safra trazida por meio da Ferroeste até o município de Guarapuava - último ponto administrado pelo estado - e irão transportar os grãos, com duas alternativas viáveis: para a cidade de Ponta Grossa, onde a multinacional possui uma unidade de esmagamento e processamento de granéis, ou para exportação a partir do Porto de Paranaguá.
A experiência deve contribuir para criar um polo de transbordo de cargas rodoviárias no pátio da Ferroeste em Guarapuava. A partir desse modelo, os caminhões podem fazer o frete casado, ou seja, trazer fertilizantes do porto para o transporte pela ferrovia e, ao fazer o caminho inverso, retornar para o terminal portuário carregados com soja e milho.
Outro ponto positivo, destacou Theodoro à Agência CNT de Notícias, refere-se à organização da descida dos caminhões até o litoral. “A classificação dos produtos passou a ser feita na ponta, na saída, e o veículo que segue para o porto vai lacrado e certificado. Há uma economia de tempo e de procedimentos para despachar a carga quando ela chega ao destino final”, disse.
Economia
A economia gerada com processo é outro item importante. “Temos que atender os produtores com um preço competitivo em nossa linha ferroviária. Com essa integração entre os dois modais, conseguimos uma economia que varia entre 10% a 12%”, explica o presidente da Ferroeste. Além desse ponto positivo, ele acrescenta que a parceria com os sindicatos de caminhoneiros da região garante o frete durante o ano todo.
Rosalvo Júnior
Agência CNT de Notícias



FONTE: CNT

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Governador Alckmin atende a FETCESP e prorroga prazo do recolhimento do ICMS

O governador Geraldo Alckmin atende solicitação da FETCESP e prorroga o prazo de recolhimento do ICMS do transporte rodoviário de cargas para o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. A medida consta no Decreto nº 57.254, de 19 de agosto, publicado no Diário Oficial do Estado de 20 de agosto.

A notícia recebida por um telefonema do Governador ao presidente da FETCESP, Flávio Benatti, foi comemorada pelos presidentes e diretores dos sindicatos das empresas de transporte de cargas do Estado de São Paulo, reunidos em Campinas, na sexta-feira (19/8).

O presidente da FETCESP, Flávio Benatti, destaca que o Governador é um amigo do transporte e sempre está receptivo às demandas do setor. “Em vários momentos Alckmin comentou que a nossa solicitação estava em análise e que teríamos boas notícias. O que acabou de acontecer com a publicação do Decreto 57.254”, comenta.

A repercussão no setor é enorme, afirma Benatti. “As empresas passam a ter um maior fluxo de caixa para os recolhimentos. Em alguns segmentos o grande volume de cargas transportado ocorre no final do mês. Por isso as empresas acabavam por financiar o recolhimento nos primeiros dias do mês e tinham grandes problemas para fazer a apuração do valor a ser pago”, avalia Benatti.

A assessora tributária da FETCESP, Valdete Marinheiro, explica: O TRC a partir de agosto deste ano recolherá o ICMS mensal até o dia 25 do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Portanto, o ICMS de agosto de 2011 será recolhido até o dia 25 de setembro de 2011 e assim por diante.

O Decreto foi publicado com um erro, falta o artigo 2º. Assim que for corrigido e o decreto reeditado a FETCESP fará sua divulgação.

Integra do decreto

Decreto nº 57.254, de 19 de agosto de 2011

Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 59 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Artigo 1° - Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:

I - a alínea “d” do inciso I do artigo 3º do Anexo IV: “d) 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49507;” (NR);

II - a alínea “d” do inciso IX do artigo 3º do Anexo IV: “d) 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302;” (NR)

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fatos geradores ocorridos no mês de agosto de 2011.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de agosto de 2011

GERALDO ALCKMIN
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda, Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil,

Publicado na Casa Civil, aos 19 de agosto de 2011.

OFÍCIO GS-CAT Nº 415-2011

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que altera o Anexo IV do Regulamento do ICMS com o objetivo de aprimorar a legislação referente ao transporte rodoviário de carga, tendo em consideração os seguintes fatos:

a) até a edição do Decreto 53.258/08, nas prestações de serviço de transporte rodoviário de carga, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS era atribuída ao tomador do serviço por meio do regime de substituição tributária;

b) o Decreto 53.258/08 revogou essa responsabilidade e concedeu isenção do ICMS a tais prestações;

c) porém, a referida isenção foi revogada pelo Decreto 53.361/08, passando as empresas de transporte rodoviário de carga a ter que recolher o imposto.

Nessas condições, a presente minuta ajusta o prazo de recolhimento do ICMS previsto no Anexo IV do Regulamento do ICMS, passando o vencimento a ser o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, estabelecendo-se, assim, prazo adequado à nova situação dos referidos contribuintes, resultado das revogações sucessivas do regime de substituição tributária e da isenção que se aplicavam à atividade.

Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Andrea Sandro Calabi, Secretário da Fazenda,

A Sua Excelência o Senhor, GERALDO ALCKMIN

Governador do Estado de São Paulo, Palácio dos Bandeirantes
FONTE: Assessoria de Imprensa do Fetcesp