sexta-feira, 30 de abril de 2010

Denatran publica portaria que regulamenta critérios para concessão de autorização e comprovação da incorporação da tolerância de 5% por tanques

Denatran baixa Portaria nº 313, de 29 de abril de 2010, que regulamenta os critérios de comprovação da incorporação da tolerância de 5% por veículos e combinações de veículos equipados com tanque para transporte de produtos líquidos e gasosos, em cumprimento ao art. 3º da Resolução nº 341, de 25 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Essa portaria, vide abaixo na íntegra, estabelece ainda os critérios para concessão de Autorização Específica pelos órgãos com jurisdição sobre a via.

SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO

PORTARIA No- 313, DE 29 DE ABRIL DE 2010

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso das atribuições que lhe conferem
o art. 19, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando a necessidade de estabelecer regras especiais e padronizadas para os veículos e combinações de veículos equipados com tanque para transporte de produtos líquidos e gasosos, que, com base na Resolução nº 114, de 05 de maio de 2000, incorporaram a tolerância de 5% (cinco por cento);
Considerando o disposto na Resolução nº 341, de 25 de fevereiro de 2010, que cria Autorização Específica (AE) para os
veículos e/ou combinações de veículos equipados com tanques que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, devido à incorporação da tolerância, com base em Resolução do CONTRAN.
Considerando a necessidade de regulamentar os critérios de comprovação da incorporação da tolerância de 5% (cinco por cento), em cumprimento ao art. 3º da Resolução nº 341, de 25 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN; resolve:
Art. 1º Ao veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de cargas líquidas e gasosas a granel, licenciados de 1o de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, que apresentem excesso de até 5% (cinco por cento) nos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado fixados pelas Resoluções CONTRAN nos 210/06 e 211/06, poderá ser concedida, pela autoridade com circunscrição sobre a via, Autorização Específica (AE) de que trata a Resolução nº 341, de 25 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, atendidos os critérios e requisitos desta
Portaria e demais requisitos técnicos estabelecidos pelos órgãos com circunscrição sobre a via.
Parágrafo único. No caso de combinação de veículo de carga, prevalece, para efeito do caput deste artigo, a data de licenciamento das unidades rebocadas, podendo o caminhão trator ter data de licenciamento posterior.
Art. 2º A solicitação da AE deve ser formalizada através de requerimento assinado pelo interessado ou, por meio eletrônico, quando disponível, conforme regras e modelos específicos do órgão com circunscrição sobre a via.
Art. 3º A solicitação deve ser acompanhada dos seguintes documentos e informações:
I - Cópia legível do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo e quando se tratar de combinação de veículos, das unidades tracionadas;
II - Indicação, para fins de registro na AE, das configurações possíveis (4x2, 6x2, 6x4 ou outras) das unidades tratoras;
III - Para os produtos comercializados por volume: Certificado de Verificação Metrológica em vigor, atestando a capacidade volumétrica do (s) tanque (s), expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
IV - Para os demais produtos: documento reconhecido pelo INMETRO, emitido pelos participantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, registrando as características dimensionais diretamente relacionadas ao volume declarado pelo fabricante/proprietário do tanque;
V - Declaração do fabricante do(s) tanque(s), informando o volume geométrico do tanque, a densidade máxima dos produtos para os quais o(s) equipamento(s) foi(ram) projetado(s), pesos por eixo e peso bruto total ou peso bruto total combinado.
Parágrafo único. Caso o fabricante não mais exista, a declaração prevista no inciso III deve ser emitida por engenheiro mecânico e acompanhada pela sua respectiva ART- Anotação de Responsabilidade Técnica,
Art. 4º A AE é de porte obrigatório, devendo ser exibida à fiscalização quando solicitada, não podendo conter emendas ou rasuras.
Art. 5º A AE terá validade máxima de um ano, e poderá ser renovada periodicamente, até o sucateamento do veículo ou, como caso de combinação de veículos de carga, das unidades tracionadas.
Parágrafo único. Para os produtos comercializados por volume, a renovação da AE, ficará condicionada à comprovação da renovação do Certificado de Verificação Metrológica
Art. 6º As tarifas inerentes à expedição da AE serão fixadas pelo órgão responsável por sua concessão.
Art. 7º Em cumprimento à Resolução CONTRAN no 211/ 06, as combinações de veículos de carga com PBTC superior a 57 t devem circular nas vias abertas à circulação pública portando Autorização Especial de Trânsito - AET.
Parágrafo único. No caso específico das combinações de veículos de carga com PBTC de 57 t, previstas anteriormente na Resolução 68/98 e atualmente nas alíneas 'g' e 'i' do artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 210/06, que incorporaram os 5%, fica dispensada, para fins de emissão da AET, a exigência de comprimento mínimo de 25 m estabelecido pela alínea c do Inciso I do artigo 2º da Resolução CONTRAN nº 211/06.
Art. 8º O prazo para solicitação da Autorização Específica (AE) inicial expira em 1º de setembro de 2010.
Parágrafo único. A ausência de solicitação da Autorização Específica (AE) inicial, a que se refere o artigo 1º desta Resolução, no prazo acima estipulado, implicará na não concessão da Autorização Especial de Trânsito citada no art. 7o desta Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos 60 (sessenta) dias após sua publicação.

ALFREDO PERES DA SILVA

FONTE: Redação do Guia do Transportador

terça-feira, 27 de abril de 2010

Resistência ainda é maior empecilho para gestão do conhecimento

Mudar a empresa culturalmente para os funcionários abraçarem o compartilhamento de informações ainda representa o maior desafio para os diretores de TI ao implementar projetos de gestão do conhecimento e de colaboração. Um dos consensos dos grupos de discussão sobre o tema nos painéis Intercâmbio de Ideias, que ocorreram quinta e sexta-feira (22 e 23/04) no IT Forum 2010, foi justamente como motivar os executivos de alto escalão, como diretores e vice-presidentes, a se engajarem.
De acordo com os diretores de TI presentes, as pessoas ainda usam as informações que detêm como forma de poder e para tentar se manter no cargo. Assim, como incentivar os funcionários a compartilharem o conhecimento tácito acaba sendo um desafio não somente do departamento de TI, mas de toda companhia. "Para não dar errado, o segredo é definir a estratégia que se quer e envolver o board", ensinou Lais Machado, CIO da Syngenta.
Ela apresentou o case da empresa. Lá 110 processos já foram mapeados e o projeto está sustentado a partir de três pilares: organizacional, processos e infraestrutura. Durante seis meses, foram identificados os "ativos" do conhecimento e diferenciado o que era tácito e o que era explícito. "Percebemos que temos muito conhecimento tácito, então, o que fazer se a pessoa sai da empresa?", questionou. "Conhecimento é a base de sustentação da empresa."
Outro ponto levantado pelos grupos refere-se à segurança. As questões em volta dos temas vão desde o que compartilhar a como preservar as informações que são colocadas nas ferramentas de gestão. Como tratar, por exemplo, os segredos industriais? Como garantir que o conteúdo não sairá da companhia? Estas perguntas vão sendo respondidas à medida que as corporações incrementam seus projetos de gestão do conhecimento e incorporam a colaboração. O mais fácil, segundo os diretores de TI, é a tecnologia, porque as ferramentas existem.

Troca de experiências

Os CIOs também contaram como estão trabalhando para não perder conhecimento quando um funcionário antigo se aposenta. Um dilema comum a muitas empresas. Um dos projetos apresentados nas discussões é da Teksid, que criou uma escola de metalurgia para que funcionários mais antigos ensinassem os mais novos. Assim, o conhecimento acumulado não se perde.
Carlos Katayama, atual CIO da Usiminas - Cosipa, assinalou que as corporações que não conseguirem extrair o conhecimento das pessoas mais maduras e com mais tempo de casa vão viver um caos.
Uma maneira eficiente apontada pelos diretores para incentiva a transferência de conhecimento é o estabelecimento de prêmios para quem contribui. Em sua apresentação Roberto Carneiro, CIO da Comgás, lembrou uma frase de Larry Prusak que sintetiza a gestão do conhecimento assim: contrate pessoas inteligentes e deixe-as conversar. "A TI tem o papel de disseminar o conhecimento", ressalta Carneiro.
De acordo com ele, a Web 2.0 e a chegada da geração Y impactam positivamente nesta gestão.
FONTE: Itweb

Safra boa e fila de caminhões no porto

A boa produção da safra gaúcha de soja, estimada em 9,5 milhões de toneladas, reflete no trânsito da estrada Rio Grande-Santa Maria (BR-392). Diariamente, cerca de 700 caminhões forrados do grão estacionam no porto de Rio Grande, no sul do Estado.
Entre fim de abril e início de maio, o pico deve chegar a mil veículos por dia. Os embarques, que começaram na última semana de março, já exportaram 342 mil toneladas do produto. Seis navios deixaram o porto rumo à China e a Taiwan - os chineses consomem cerca de 60% da soja plantada no Estado. Países europeus, como a Alemanha, são outros destinos do grão ao longo da safra. A projeção dos terminais da Tergrasa e Termasa é movimentar 5 milhões de toneladas até o final de maio, superando os 3,8 milhões em igual período de 2009.
- Exportamos em média 40 mil toneladas por dia. Ao longo do mês, o pico será de 48 mil. Do total, 70% chegam via terrestre, nos caminhões - conta o diretor da Tergrasa e Termasa, Guillermo Dawson.
Além dos dois terminais, Bianchini e Bungue Alimentos exportam soja a partir do único porto marítimo gaúcho. Cenário que atrai milhares de caminhões, oriundos das regiões das Missões, Norte, Noroeste e Centro do Estado. A BR-392, a partir de Santa Maria, é a principal via para escoar a produção até Rio Grande. O ponto mais congestionado inicia em Pelotas, no entroncamento com a estrada Porto Alegre-Jaguarão (BR-116).
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, mais da metade dos 10 mil veículos que cruzam o trecho diariamente são pesados - volume que provoca filas no acostamento da rodovia. As áreas problemáticas ficam próximas aos terminais de grãos, nos km 8 (entroncamento com a BR-604), km 10 e km 19 (ao lado de postos de gasolina).

Superintendência libera local para estacionamento

Com mais de 80% da safra gaúcha colhida, segundo estimativa da Emater, o pico da movimentação de caminhões deve se iniciar nas próximas duas semanas. A Superintendência do Porto do Rio Grande prevê média de mil caminhões ao dia na virada do mês. Para amenizar o problema das filas, liberou seu pátio de estacionamento, localizado na Via Nove. Cerca de 300 caminhões pernoitam no local, com capacidade para 400 veículos pesados.
- Tirando os caminhões do acostamento, reduzimos as chances de acidentes e oferecemos melhor infraestrutura ao motorista - diz Carlos Renato Rodrigues, diretor técnico do porto.
FONTE: Zero Hora