sábado, 24 de dezembro de 2011

Dentro de um ano será proibida a averbação simplificada

A Resolução nº 247, de 6/12/11, do Conselho Nacional de Seguros Privados (publicada no Diário Oficial da União do último dia 7), alterou as normas regulamentadoras dos seguros de responsabilidade civil do transportador rodoviário, hidroviário, ferroviário e aéreo, revogando os dispositivos que norteiam o procedimento de averbação simplificada. No caso do transporte rodoviário de cargas a mudança alcança os seguros de RCTR-C e RCF-DC. A Resolução concede prazo de 365 dias (até 6/12/12) para que o mercado se adapte à inovação.

Os planos atualmente comercializados obrigatoriamente deverão ser adaptados a esta Resolução até a data prevista no caput do Art. 3º, sendo certo que os novos planos submetidos à análise já deverão estar adaptados e os contratos já em vigor deverão ser adaptados na data das respectivas renovações quando o fim de sua vigência for posterior à data prevista no caput do mesmo artigo.

Veja abaixo a Resolução nº 247 na íntegra.

Resolução CNSP nº 247, de 06.12.2011

Revoga dispositivos da Resolução CNSP nº 182, de 15 de abril de 2008; da Resolução CNSP nº 183, de 15 de abril de 2008; da Resolução CNSP nº 184, de 15 de abril de 2008; da Resolução CNSP nº 219, de 6 de dezembro de 2010 e dá outras providências.

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso das competências previstas no art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e nos arts. 4º, § 1º, e 5º, § 1º, do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP nº 111, de 2004, e

Considerando o que consta do Processo CNSP nº 11/2007, na origem, e Processo SUSEP nº 15414. 004722/2011-18, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, com base no art. 32, inciso I do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966,
Resolveu

Art. 1º. Revogar:

I - o § 2º do art. 2º e o art. 18 do Título I e a Cláusula nº 100 do Título III e o item 6 do questionário apresentado no Título IV da Resolução CNSP nº 182/2008;

II - o § 2º do art. 2º e o art. 17 do Título I e a Cláusula nº 100 do Título III e o item 6 do questionário apresentado no Título IV da Resolução CNSP nº 183/2008;

III - o § 2º do art. 2º e o art. 18 do Título I e a Cláusula nº 100 do Título III e o item 6 do questionário apresentado no Título IV da Resolução CNSP nº 184/2008;

IV - o § 2º do art. 2º e o art. 23 do Título I e a Cláusula nº 100 do Título III e o item 6 do questionário apresentado no Título IV da Resolução CNSP nº 219/2010.

Art. 2º. Fica vedada a utilização de averbação simplificada em todos os seguros de Responsabilidade Civil do Transportador.

Art. 3º. As sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos em desacordo com as disposições desta Resolução após 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da data de sua publicação.

§ 1º Os planos atualmente comercializados deverão ser adaptados a esta Resolução até a data prevista no caput deste artigo.

§ 2º Novos planos submetidos à análise deverão já estar adaptados às disposições desta Resolução.

§ 3º Os contratos em vigor devem ser adaptados a esta Resolução na data das respectivas renovações, quando o fim de sua vigência for posterior à data prevista no caput deste artigo.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANO PORTAL SANTANNA

Superintendente
FONTE: NTC

terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Mercado projeta forte volatilidade para preços do petróleo em 2012

A perspectiva de continuidade da crise, o risco de recessão e as tensões geopolíticas no Oriente Médio têm levado especialistas a projetarem forte oscilação nos preços do petróleo em 2012.

"Os preços podem seguir qualquer direção no ano que vem, que deve ser o ano da instabilidade", afirmou o ministro venezuelano de Energia, Rafael Ramírez, após a 160ª reunião ministerial da Organização de Países Exportadores de Petróleo (Opep).

Atualmente em torno a 100 dólares el barril, analistas temem uma queda forte no valor da commodity, pressionada por um possível colapso da União Europeia.

"Ao mesmo tempo, uma eventual guerra contra o Irã ou uma agressão contra a Síria poderiam provocar altas no valor do petróleo", afirmou o presidente venezuelano, Hugo Chávez.

"Caso algo aconteça com os preços, a Opep poderá convocar uma reunião extraordinária antes do previsto, em junho de 2012, em sua sede, Viena", afirmou Ramírez.

A crise iraniana tem gerado grandes preocupações para a Opep desde o endurecimento das sanções ocidentais contra Teerã.

"Não cremos que haverá sanções europeias contra o petróleo iraniano, pois isso só ampliaria as tensões de mercado", afirmou na quarta-feira em Viena o ministro iraniano de petróleo, Rostam Ghasemi.

A Opep elevou na quarta-feira para 30 milhões de barris diários (mbd) o total da produção estipulada para seus 12 membros e minimizou a influência da crise econômica mundial na oscilação dos preços da commodity.

"A volatilidade dos preços do petróleo é essencialmente reflexo de especulações no mercado, exacerbadas por tensões geopolíticas, e não de desequilíbrios entre oferta e demanda", disse através de comunicado a Opep após a reunião ministerial.

"O crescimento econômico é afetados por fatores distintos aos que afetam os preços do petróleo", afirmou o secretário-geral da Opep, Abdalá El Badri, durante coletiva de imprensa.

A cota de 30 mbd é equivalente à produção atual da Opep, incluindo a produção de petróleo do Iraque, que estava até então fora das medidas de produção do grupo, fixadas em 24,84 mbd há três anos para os outros 11 países membros.

"Cada país ajustará sua produção para adaptar-se ao retorno do petróleo líbio", disse Ramírez.
FONTE: France Press