segunda-feira, 14 de junho de 2010

Publicada lei que acaba com a carta-frete

Foi publicada no Diário Oficial da União, deste dia 14 de junho de 2010, a Lei 12.249 - de 11/06, que em seu Artigo 128 altera trecho da Lei 11.442 e proíbe pagamento de frete através do documento conhecido como carta-frete. A vigência das novas regras ainda depende de regulamentação pela ANTT. Confira abaixo o trecho da lei, que trata da proibição:

LEI Nº - 12.249, DE 11 DE JUNHO DE 2010

Altera a Lei 11.442, de 5 de janeiro de 2007,

Art. 128. A Lei no 11.442, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5o-A:

"Art. 5º-A. O pagamento do frete do transporte rodoviário de cargas ao Transportador Autônomo de Cargas - TAC deverá ser efetuado por meio de crédito em conta de depósitos mantida em instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.

§ 1º A conta de depósitos ou o outro meio de pagamento deverá ser de titularidade do TAC e identificado no conhecimento de transporte.

§ 2º O contratante e o subcontratante dos serviços de transporte rodoviário de cargas, assim como o consignatário e o proprietário da carga, são solidariamente responsáveis pela obrigação prevista no caput deste artigo, resguardado o direito de regresso destes contra os primeiros.

§ 3º Para os fins deste artigo, equiparam-se ao TAC a Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas - ETC que possuir, em sua frota, até 3 (três) veículos registrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC e as Cooperativas de Transporte de Cargas.

§ 4º As Cooperativas de Transporte de Cargas deverão efetuar o pagamento aos seus cooperados na forma do caput deste artigo.

§ 5º O registro das movimentações da conta de depósitos ou do meio de pagamento de que trata o caput deste artigo servirá como comprovante de rendimento do TAC.

§ 6º É vedado o pagamento do frete por qualquer outro meio ou forma diverso do previsto no caput deste artigo ou em seu regulamento."
FONTE: Redação do Guia do Transportador

Um comentário:

  1. Já faz algum tempo que os caminhoneiros solicitavam medidas para regulamentação das suas atividades profissionais. Categoria a muito marginalizada e desprezada por setores da sociedade com maior poder aquisitivo, claro que isto benificia diretamente os caminhoneiros autonomos que eram de certa forma coagidos pelos postos de troca das cartas frete, normalmente com a exigencia de abastecimento e ou desconto para troca por moeda em espécie.... Pena que a midia de maneira geral pouco noticiou esta importatíssima lei voltada para um dos mais importantes setores da economia brasileira....

    Ainda tenho um grande sonho !!!!!!!!!!!!!!
    A regulamentação ou projeto de lei que determine também a extinção do frete retorno....

    Frete retorno!?!?!?!?!??????? numca etendi essa imposição de tranportadoras sobre os caminhoneiros....

    Frete retorno?????Que é isso???? Frete é frete... de qualquer lugar pra qualquer lugar.... ainda estamos longe do ideal... mas reconheço que o governo deu um grande passo.

    Juliano Eduardo da Silva.

    Email- Juliano208@hotmail.com

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