segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Prazos para licenciamento de caminhão de carga e caminhão-trator são os mesmos

Todos os anos, o DETRAN de São Paulo publica Portaria com o calendário para o licenciamento de veículos para o ano seguinte, que começa a vigorar a partir do dia 1º de janeiro. Em 2009, o calendário estabelecia prazos diferenciados para o licenciamento de veículos de carga e caminhão trator, o que ocasionou interpretações distintas de agentes fiscalizadores. Em conseqüência disso, algumas empresas tiveram os veículos autuados e apreendidos sob a alegação de falta de pagamento do imposto.
A NTC&Logística, FETCESP e outras entidades representativas do transporte rodoviário de cargas acionaram os órgãos competentes e pediram que a Portaria fosse alterada. Assim sendo, em 2010, o termo “caminhão-trator” foi inserido no texto, pondo fim às interpretações equivocadas.
De acordo com o presidente da NTC e FETCESP, Flávio Benatti, a nova redação da Portaria nº 2.405, publicada dia 31/12/2009 no D.O.E, esclarece que tanto o caminhão quanto o cavalo mecânico são beneficiados pelos prazos de pagamento do imposto em São Paulo. “Buscamos adequar o texto para tranqüilizar os empresários que operam no setor”, explica.
Os prazos de licenciamento para cada grupo de veículos:Placas com finais 1 e 2 - até setembro
Placas com finais 3, 4 e 5 - até outubro
Placas com finais 6, 7 e 8 - até novembro
Placas com finais 9 e 0 - até dezembro.
Fonte: Fator Brasil

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