quarta-feira, 29 de junho de 2011

Aviso prévio proporcional: decisão do STF ainda provoca controvérsias

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de estabelecer uma fórmula de cálculo do valor do aviso prévio nos casos de demissão sem justa causa levando em conta o tempo de serviço do empregado tem gerado controvérsias entre os atores envolvidos na questão. Entidades empresariais acreditam que o pagamento de valor superior a 30 dias de salário, adotado atualmente, vai causar um impacto grande no caixa das empresas, além de desestimular as contratações.
"O discurso dos sindicalistas de que onerar as demissões pode garantir a estabilidade no emprego é um equívoco. Em tempos de economia aberta, quanta maior o custo da demissão, menor o estímulo para novas contratações", analisa o economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), Marcel Solimeo. Na opinião do economista, devido à repercussão econômica do assunto, a questão deve ser amplamente debatida.
Na semana passada, ao analisar processos de quatro ex-funcionários da Vale, que pedem o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, os ministros do STF decidiram pela criação de uma fórmula de cálculo até que o Poder Legislativo regulamente a matéria. Por falta de previsão legal, as empresas aplicam a regra de 30 dias, o mínimo previsto pela Constituição Federal. Como não houve consenso sobre a fórmula a ser aplicada, a discussão foi adiada.
A questão do pagamento dessa indenização de forma proporcional ao tempo de serviço também chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O pleito, entretanto, não vem sendo atendido e, em grande parte das decisões, os ministros daquele tribunal entendem que não existe regulamentação.
Advogados trabalhistas ouvidos pelo Diário do Comércio consideraram acertada a "interferência do Judiciário" em resposta à inércia do Poder Legislativo, onde tramitam mais de 30 projetos sobre o tema. Mas defendem uma fórmula equilibrada e menos onerosa para os empregadores.
"A expectativa é que seja adotado, no cálculo, um escalonamento suave para não causar impacto no caixa das empresas.", diz o presidente da Comissão de Direito Trabalhista da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eli Alves da Silva. Como graduação ideal , o advogado sugere o pagamento de mais de 30 dias de aviso prévio após cinco anos de serviço prestado. Passado esse período, o trabalhador teria direito a cinco dias de aviso prévio para cada ano trabalhado.
Empresas - Na opinião do advogado Estêvão Mallet, que integra a mesma comissão da OAB paulista, a sinalização da Corte em criar uma fórmula de cálculo para o acerto dessa indenização nos casos de demissão sem justa causa foi acertada. "Acho que o STF tem agido de forma equilibrada em casos como esses e, portanto, deve estabelecer uma fórmula aceitável para as empresas", prevê. O advogado lembra que não é a primeira vez que o Supremo intervém em casos de omissão do Congresso. Há dois anos, a Corte decidiu que a greve dos servidores públicos deve ter os critérios iguais da greve na atividade privada.
O advogado Wagner Verquietini, do escritório Bonilha Advogados, ressalta que a posição do tribunal ainda é incipiente. "Não é uma decisão definitiva. E ainda não se sabe se a regra transitória a ser estabelecida pelos ministros valerá apenas para os quatro trabalhadores da Vale ou para todos", analisa. De qualquer forma, o advogado acredita que os ministros optarão por uma regra equilibrada, com base no tempo de serviço e na idade do trabalhador.
Categorias fortes têm aviso proporcional (Folha de S.Paulo)
Sindicatos dos metalúrgicos de Osasco e da saúde da Grande SP conseguiram incluir benefício em convenções
Trabalhadores do setor de construção civil de São Paulo tentam, sem sucesso, aprovar item há mais de dez anos
O aviso prévio proporcional, item incluído na Constituição Federal, mas não regulamentado até hoje, já faz parte de algumas convenções coletivas negociadas por categorias profissionais mais organizadas em São Paulo -como os metalúrgicos de Osasco e os trabalhadores da saúde da Grande SP.
Na semana passada, o STF (Supremo Tribunal Federal) disse que irá definir uma fórmula para aplicação da proporcionalidade no aviso prévio à qual se refere a Constituição. A discussão tem dividido patrões e empregados.
Com 80 mil funcionários na base, o SinSaudeSP (Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de São Paulo) conseguiu incluir o item na convenção coletiva da categoria há 20 anos.
São dois os dispositivos adicionais ao pagamento dos 30 dias regulares de aviso prévio previstos na lei.
Segundo Joaquim José da Silva Filho, secretário-geral do SinSaudeSP, todos os celetistas da categoria na região metropolitana de São Paulo têm direito a um dia adicional ao aviso prévio de 30 dias por ano de registro em carteira.
Além disso, trabalhadores com mais de 45 anos obtêm o direito a receber mais 15 dias em caso de demissão sem justa causa. "A categoria brigou para ter isso e ainda negocia a elevação do número de dias adicionados a cada ano trabalhado, mas sem êxito até agora", diz Silva Filho.
Os metalúrgicos de Osasco, categoria formada por 45 mil trabalhadores, conseguiram há mais de 15 anos incluir na convenção coletiva um dispositivo semelhante. Além dos 30 dias previstos em lei, funcionários com mais de 45 anos ganham mais 20 dias de aviso prévio. A conta inclui, por fim, adicional de um dia para cada ano trabalhado na empresa.
"Essa é uma forma de evitar a excessiva rotatividade da mão de obra. Ainda assim, essa troca ainda é intensa nas empresas", diz Jorge Nazareno Rodrigues, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e região.

GRANDE E FRACA

Mas sindicatos com menos poder de barganha com os patrões encontram dificuldade em negociar cláusulas semelhantes nas convenções coletivas.
O Sintracon-SP (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de SP), que representa 370 mil empregados da capital e mais 11 cidades da região metropolitana, tenta incluir há dez anos o pagamento de aviso prévio de um dia por ano trabalhado na empresa.
"Não é tão pesado. Quem trabalhasse 30 anos para a mesma companhia teria direito a um segundo aviso prévio de 30 dias. As empresas não aceitam, sob o argumento do custo trabalhista", diz Antonio de Sousa Ramalho, presidente do sindicato.

Medida vai aumentar carga fiscal, diz Fiesp (Folha de S.Paulo)

O empresariado classificou a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) como "inoportuna" e contrária ao esforço de desoneração da folha.
Para José Ricardo Roriz, diretor do Decomtec (Departamento de Competitividade e Tecnologia) da Fiesp, a medida vem em péssimo momento.
"A medida é contrária ao movimento de desoneração da folha de pagamento e vai no sentido oposto à meritocracia."
Segundo Roriz, a mudança tende a punir os jovens, a despeito de desempenho.
A CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas) disse que o assunto coloca o Brasil na "contramão do mundo". "A desoneração é um tema global, e uma mudança sobre o aviso prévio no Brasil vai na direção oposta. Isso vai aumentar a informalidade", diz Roque Pellizzaro Junior, presidente da CNDL. (CM e AB)
FONTE: DCI - SP

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