segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Bitrenzões enfrentam restrição na BR-381, em Minas

Nunca se falou tanto em TRC na província de Minas. A causa-raiz não foge do chão batido da deficiência viária. A expansão do asfalto, até meio precoce, e indiscutível benefício de infraestrutura nas décadas de 1960 e 1970 virou pecado mortal. E ponha mortal nisso. As atuais estatísticas de sinistros estaduais estão liderando os levantamentos nacionais.
Os segmentos críticos, assim chamados pelos estradeiros de 'leitura', são inúmeros e há o caso tétrico da BR-381. Seus 342 quilômetros, da capital a Governador Valadares, no Leste do estado, dispensam denominações dos 'almofadinhas' para chocar com muito sangue escorrendo na pista. Em sua curta extensão ocorreram 2.836 acidentes no ano passado ou 8,7/km.
Em fevereiro, o Ministério Público Federal provocou a justiça e conseguiu liminar proibindo o trânsito de "megacaminhões, tritréns ou carretas articuladas" sobre o seu piso. Isto durante a noite. Na realidade, os operadores do Direito referem-se aos bitréns de nove eixos e rodotréns de PBTC acima de 57 toneladas e comprimento superior a 19,80 metros. Trata-se de uma iniciativa oriunda de Ipatinga, no Vale do Aço.
Em sentença, o juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior observa que "é fato notório que a BR-381, conhecida como 'rodovia da morte', apresenta excessiva carga de veículos. Suas condições de segurança e seu traçado também não atendem às exigências do Contran. Por isso, nos termos da Resolução 211, não se pode conceder AETs (Autorização Especial de Trânsito). O órgão emissor, o DNIT, igualmente responsável pela via, "estaria emitindo de maneira indiscriminada autorizações para o tráfego noturno".
A partir da liminar, os bitrenzões só podem circular do amanhecer ao pôr do sol e no descumprimento, fica estipulada a multa de R$ 100 mil diários ao DNIT e R$ 20 mil por documento ao respectivo funcionário que assiná-lo. O departamento em Brasília, através da sua assessoria de imprensa, informa que suspendeu a emissão de AETs desde 3 de fevereiro e enviou ofício à Polícia Rodoviária Federal para que não aceite autorizações anteriores à data.
Pela ótica da logística de embarcadores do Vale do Aço, está criado mais um nó de bom tamanho. A apuração de custos poderá indicar trajeto alternativo pela Rio-Bahia (BR-116), Volta Redonda e Dutra (rumo a São Paulo), se cabível para AETs noturnas. Certamente, o contorno do problema implicará em ônus para alguém.
Ulisses Martins, presidente do Setcemg (sindicato das transportadoras mineiras) o calcula em 20% o aumento no custo das viagens, "fora o comprometimento nos prazos de entrega das cargas". Já José Natan, líder sindical dos caminhoneiros, de Belo Horizonte, apóia a restrição, "pensando na segurança estradeira".
FONTE: Revista Carga Pesada

Um comentário:

  1. Na minha opinião, ninguém poderia interferir em leis federais, pois o congresso fazem as leis e governos estaduais conseguem na justiça uma liminar para proibir algumas leis federais, UM ABRAÇO

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