sábado, 23 de janeiro de 2010

Atualização do Código de Trânsito é importante, mas não basta

A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados aprovou, no final de novembro, o Parecer da Deputada Rita Camata sobre o Projeto de Lei 2872/2008, de autoria do Deputado Carlos Zarattini, que busca modernizar o atual Código de Trânsito Brasileiro – CTB, vigente desde janeiro de 2008.
Embora o substitutivo da deputada Camata ainda possa vir a ser alterado e o próprio projeto corra o risco de ter sua continuidade sustada em outra das comissões do Legislativo que devem apreciá-lo, acreditamos que se manterão as importantes modificações sobre infrações e penalidades, multas e sua destinação, uso de álcool por condutor e controle pelo bafômetro, entre outros aspectos. Uma vez aprovado nessas comissões e no plenário da Câmara, o projeto de lei vai ser avaliado pelo Senado e precisará receber a sanção do Executivo, o que certamente tomará alguns meses.
Louve-se a preocupação do Legislativo, num ano em que foi tão criticado, de tomar medidas pensando na redução dos acidentes e das mais de 34.000 mortes anuais provocadas pelos acidentes de trânsito no país, um custo social e econômico inaceitável no atual esforço de desenvolvimento e melhoria das condições do Brasil. Além das famílias atingidas por essa verdadeira “guerra do trânsito”, os hospitais públicos ficam sobrecarregados pelo atendimento de acidentados e são onerados com um custo que muitas vezes se prolonga por muitos meses e mesmo anos. E a circulação de veículos, tanto nas cidades como nas estradas, tem nos acidentes uma das principais causas de congestionamento.
É preciso lembrar, no entanto, que sem investimento em educação e aprimoramento da fiscalização, por melhores que sejam as leis, o sério problema dos acidentes de trânsito não será minimizado, como se comprovou, mais uma vez, no lançamento da chamada “Lei Seca”. Nos dias em que houve forte presença do controle policial sobre os condutores de veículos em relação ao consumo de álcool, a queda de acidentes e mortes foi significativa, nas cidades e nas rodovias, chegando em algumas cidades a reduções da ordem de 50%, de acordo com dados de hospitais e prontos-socorros. A ampla divulgação pela imprensa das apreensões e penalidades colaborou nesse processo de conscientização e na conseqüente queda de danos pessoais e materiais. Mas bastou ocorrer um afrouxamento da fiscalização, para o numero de acidentes e mortes voltar a crescer.
Assim, paralelamente à atualização do CTB, é preciso criar condições para aumentar a aprimorar a fiscalização, tanto dos condutores como dos próprios veículos, que muitas vezes trafegam em condições de total insegurança, no que se refere, por exemplo, a sua capacidade de frenagem e de visibilidade noturna. O grande número de veículos velhos em circulação é certamente um fator que contribui para o aumento da insegurança, razão pela qual temos defendido um financiamento facilitado para a renovação da frota de caminhões antigos, que estão envolvidos nos acidentes mais graves.
Como o Código está sendo modificado após a consolidação do programa de concessão de rodovias e de sua supervisão pela ANTT e por agencias estaduais, existe a oportunidade de atribuir parte dessa fiscalização às próprias agencias, incluindo-as no Sistema Nacional de Trânsito. As Agencias passariam a contar com agentes da autoridade de trânsito, similarmente ao que ocorre no DNIT e nos DERs, aliviando, nas rodovias concedidas, o trabalho das polícias federal e estaduais. Vale lembrar que a ação policial, quando necessária, deve continuar com os órgãos de repressão ao crime, sendo esses agentes da autoridade de trânsito – servidores civis - responsáveis tão somente pela fiscalização dos veículos e dos condutores e por lavrar as respectivas multas no caso de infrações, especialmente as possíveis de serem constatadas por aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual, como previsto no Código de Trânsito Brasileiro.
A formação dos integrantes da Polícia Rodoviária Federal e das polícias militares estaduais exige uma ampla especialização, que envolve o manuseio de armas entre outras capacitações, uma vez que são responsáveis pela segurança pública e fundamentais na repressão de ilícitos criminais, como o tráfico de droga e o roubo de cargas. Essas qualificações são desnecessárias para os agentes encarregados de fiscalizar o trânsito, onde o fundamental é conhecer o Código e suas exigências e normas. Assim, a criação de um corpo de agentes da autoridade de trânsito, nas agências reguladoras de transportes terrestres, especializado em fiscalização tem a vantagem de reduzir o custo de preparação, e ao mesmo tempo permite a incorporação de pessoas não necessariamente vocacionadas para as questões de segurança pública.
A hora é oportuna para que na reformulação e modernização do Código de Trânsito Brasileiro se inclua essa nova possibilidade. E, principalmente, para que se tenha uma fiscalização cada vez mais eficiente dos veículos e de seus condutores, para que possamos reduzir a atual média de uma morte para cada 260 veículos a um nível próximo ao dos países civilizados, que apresentam estatísticas de uma morte para cada 2.000 ou mais veículos.
Autor: Moacyr Servilha Duarte - Presidente da ABCR - Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias

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