quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Validade da AE para tanques tem validade até o sucateamento

É o que estabelece a Resolução N º 399, de 08 de Fevereiro de 2012 do Contran. Ela acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Resolução nº 341, de 25 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito, determinando a prorrogação, até o sucateamento dos
respectivos veículos, o prazo de validade das Autorizações Especificas (AE) emitidas antes da Vigência da Resolução 388/2011. Confira abaixo a íntegra da Resolução 399/2012:

RESOLUÇÃO N º 399, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º da Resolução nº 41, de 25 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito, para prorrogar, até o sucateamento dos respectivos veículos, o prazo de validade das Autorizações Especificas (AE) emitidas antes da Vigência da Resolução 388/2011.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 12, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;

Considerando o que consta do Processo Administrativo n.° 80000.055295/2011-51;

Considerando o que consta na Ata 100ª, da Reunião do CONTRAN de 14 de julho de 2011;

RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º da Resolução 341/2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“Art 1º (...)
I (...)
II (...)
III (...)
Parágrafo único - As autorizações (AE) previstas nesta Resolução e emitidas até 31 de dezembro de 2011, ficam prorrogadas até o sucateamento dos respectivos veículos”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Júlio Ferraz Arcoverde
Presidente
Jerry Adriane Dias Rodrigues
Ministério da Justiça Folha 02 da Resolução nº 399/2012.

Guiovaldo Nunes Laport Filho
Ministério da Defesa
Rone Evaldo Barbosa
Ministério dos Transportes
Luiz Otávio Maciel Miranda
Ministério da Saúde
José Antônio Silvério
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Paulo César de Macedo
Ministério do Meio Ambiente
Luiza Gomide de Faria Vianna
Ministério das Cidades
FONTE: Redação do Guia do Transportador

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