sábado, 1 de outubro de 2011

Tribunal de Justiça de São Paulo confirma sentença de 1ª instância que condenou concessionária Ecovias dos Imigrantes s/a a ressarcir transportadora do ABC por acidente devido a falha na sinalização de obra

Transportadora da Região do ABC ajuizou Ação de Indenização por Danos Materiais em face da Concessionária Ecovia dos Imigrantes S/A porque, em 28.11.2006 o veículo da mesma foi envolvido em acidente de trânsito ocorrido na interligação da Rodovia Anchieta/Imigrantes, em razão da má sinalização da estrada naquele trecho, que estava em obras, causando “engavetamento” entre cinco veículos.
Em razão do acidente o caminhão da transportadora ficou praticamente destruído, experimentando, ainda, prejuízo advindo de lucros cessantes.

Pelo fato da Concessionária não ter tomado as cautelas necessárias para a prestação de serviço seguro, com sinalização adequada das obras e ainda pelo fato de na data dos fatos haver neblina intensa, foi condenada em 1ª Instância ao pagamento dos prejuízos advindos aos danos ao veículo da transportadora e ainda lucros cessantes, pois competia à Concessionária encarregada da administração e conservação da aludida rodovia, colocar ao longo da via sinalização destinada aos condutores e pedestres advertindo a respeito das obras e reparo na pista, sinalização essa que deveria ser colocada em posição que a tornasse perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite, em distância compatível com a segurança de trânsito.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu que o acidente foi causado pela precária sinalização de obras na pista, em ocasião de densa neblina, ressaltando que é da Concessionária a obrigação de fiscalizar e assegurar trânsito seguro, pois ao assumir a exploração da rodovia, a Concessionária obrigou-se a indenizar, nos termos da legislação aplicável, quaisquer prejuízos causados a terceiros, por si ou seus administradores, empregados, prepostos ou prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, no exercício das atividades abrangidas pela concessão, tratando-se assim de responsabilidade OBJETIVA, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, confirmando desta forma a condenação imposta em 1ª Instância.

Assim qualquer usuário prejudicado por falha na prestação de serviço por parte de Concessionária pode pleitear em juízo os prejuízos advindos, sob alegação de rompimento do dever objetivo do cuidado por parte da Concessionária, pois compete a Concessionária a obrigação de fiscalizar e de garantir trânsito seguro.

Apelação nº 0018325-39.2007.8.26.0564

A transportadora foi representada no caso pelos advogados Cristina Ferreira Rodello e Vinicius Campoi da “Rodello & Guimarães Pereira Sociedade de Advogados” (empresa do Grupo Paulicon).
FONTE: Divulgação

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