No pagamento da DAE (em substituição da GNRE) para o Estado de Minas Gerais (transporte iniciado em Minas Gerais), a Transportadora pode abater 20% calculado sobre o valor do ICMS como crédito presumido de ICMS.
O valor da DAE deverá vir com o abatimento dos 20%. Ex: ICMS à pagar R$ 120,00 - 20% = R$ 96,00 que será o valor da DAE
Lembrando que o cliente terá direito ao crédito integral do ICMS.
O valor do abatimento deve ser indicado no campo de observações da DAE:
Base de Cálculo: XXXX (1000,00)
ICMS: 12% ou 7% - XXXX (120,00)
Crédito Presumido: 20%
ICMS Líquido: XXXX (96,00)
***Só poderá ser aproveitado o crédito na DAE caso a empresa seja optante pelo crédito presumido.
FUNDAMENTAÇÃO:
Decreto 43.080/2002
Art. 75 - Fica assegurado crédito presumido:
XXIX - ao estabelecimento prestador de serviço de transporte rodoviário de cargas de valor equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do imposto devido na prestação, observando-se o seguinte:
(...)
b) o prestador de serviço de transporte dispensado de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou da escrituração fiscal apropriar-se-á do crédito previsto neste inciso no próprio documento de arrecadação.
Para maiores informações enviar e-mail para:
fiscal@paulicon.com.br; consultoria@paulicon.com.br
DDR - FISCAL: (11) 4173-5364
FONTE: Paulicon Consultoria Contábil
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