sexta-feira, 9 de julho de 2010

Multas por pesagem de cargas líquidas podem ser canceladas

A fiscalização por pesagem de carga líquida não é válida. Quem foi autuado recentemente pode recorrer às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jarí) alegando que a atual metodologia de peso não atende as exigências do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Quem já pagou a multa pode mover ação judicial para se ressarcir da cobrança indevida.
A afirmação foi feita pelo assessor técnico da NTC&Logística, Neuto Gonçalves dos Reis, durante encontro realizado ontem (21), na sede da NTC&Logística e que reuniu 110 pessoas. Segundo Reis, o INMETRO encaminhou, por meio do Ofício Circular no 018/DIMEL, resposta a consulta da ANTT - Agência Nacional de Transporte Terrestre (Ofício no 449/DIMEL/2008), determinando aos Institutos de Pesos e Medidas do Estados e da União que todos os certificados de verificação passem a conter a ressalva "Instrumento não apropriado para pesagem de carga líquida", que já vinha sendo adotada por alguns Estados.
Com referência à legislação que trata deste tema, Reis, explicou que a Portaria nº 236/94 do Inmetro é somente aplicável na pesagem na balança estática não automática, e que a Portaria 64/44 do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio é antiga e obsoleta. "O Inmetro terá que fazer uma nova metodologia e inserir essas questões em outra Portaria", avaliou.
Diante desta polêmica, a diretora do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP), engenheira Vânia Torquato Sobrado, informou que, desde 11 de agosto, o órgão deixou de fazer pesagem de carga líquida e que fiscalizará o peso dos veículos somente através da nota fiscal. Este mesmo procedimento já havia sido adotado pela ANTT.
O Coordenador técnico da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), Gil Guedes, apresentou os resultados dos testes realizados pela ABCR e Inmetro em busca de um método adequado para pesar cargas líquidas. As pesagens estáticas, comentou, atenderam as exigências do controle metrológico, já as pesagens dinâmicas, não atenderam de forma integral. Como os ensaios foram feitos com tanques de água, testes futuros avaliarão o comportamento específico de combustíveis, gases e granéis sólidos.
Com a ausência de metodologia adequada a suspensão da pesagem, a tendência dos órgãos de trânsito é concentrar suas atividades na verificação por meio de nota fiscal, na qual não mais existe tolerância. Reis informou que algumas entidades já encaminharam à Câmara Temática do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) este tema para discussão, visando encontrar uma solução para os tanques, pois a maioria incorporou indevidamente os 5% da tolerância da balança às suas capacidades de carga. A NTC&Logística defende uma regra de transição, que consiste em conceder para efeito de verificação de peso por meio de nota fiscal, tolerância de 5% aos tanques já existentes, até o seu sucateamento
FONTE: NTC&Logística

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